A Prefeitura de Curitiba prorrogará o prazo de vencimento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas enquadradas no Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI).
A decisão foi autorizada em teleconferência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta quarta-feira (24/3) no Ministério da Economia com representantes de Estados e municípios.
A medida valerá para todos os contribuintes sediados no município nesses regimes - 181.606 empresas no Simples Nacional e 69.692 MEIs, totalizando 251.298 beneficiados. Com a mudança, o calendário de vencimento de abril a junho foi adiado em 90 dias.
"A exemplo do que fizemos no ano passado, estamos dando um prazo maior para que os empresários possam se organizar nesse período difícil e tenham fôlego para enfrentar os impactos econômicos da pandemia", diz o prefeito Rafael Greca.
Dessa forma, o período de apuração do ISS de março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, fica prorrogado para 20 de julho e poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 20 de julho e a segunda em 20 de agosto de 2021.
O período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, fica prorrogado para 20 de setembro e poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 outubro de 2021.
O período de apuração de maio de 2021, com vencimento em 21 junho de 2021, fica prorrogado para 22 de novembro e poderá ser pago em duas parcelas, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.
Na reunião do CGSN, também ficou acordado que os demais tributos relacionados ao Simples sejam prorrogados dentro do mesmo calendário: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
ISS-FIXO
A Prefeitura também determinou a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do ISS-Fixo. As parcelas que venceriam em 12/04/2021, 10/05/2021 e 10/06/2021 ficam prorrogadas para 12/07/2021, 10/09/2021 e 10/11/2021, respectivamente e ficam mantidos os prazos de vencimento das parcelas seguintes. Serão beneficiados com a medida 15.581 profissionais autônomos e sociedades profissionais.
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