Se você não declarou e quer saber o que acontece se não declarar Imposto de Renda, existem duas respostas, dependendo do seu perfil. A primeira é nada, se o seu caso for das pessoas que não se encaixam em nenhum dos critérios que obrigam a declarar, porque nesse caso você agiu certo.
E a segunda resposta é multa, se você preenchia qualquer um dos critérios que obrigam a declarar e não declarou, pagará multa pelo atraso e poderá ter outros impedimentos, como o CPF bloqueado, e essa é uma das piores consequências para quem não declara Imposto de Renda.
Isso porque ao ficar com o CPF bloqueado, você não consegue renovar passaporte, prestar concurso público ou fazer empréstimos, por exemplo, portanto deve regularizar a sua situação.
Caso a declaração não enviada ainda implique em imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, mesmo que você pague todo ele, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Se você não tiver imposto devido, a multa é de R$ 165,74, ou seja, o valor mínimo.
A contagem do atraso começa a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida.
Péssima ideia, né?
Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez
Todos os anos a Receita Federal estabelece alguns critérios que devem ser observados. As pessoas que atendem a qualquer um deles são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda.
Em 2021, é obrigado a declarar quem, em 2020:
recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
teve rendimentos isentos ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil;
teve, somado até 31/12/2019, posses acima de R$ 300 mil;
teve, em qualquer mês, um ganho de capital na venda de bens ou realizado operações na Bolsa de Valores;
teve ganho com a venda de bens, como veículos ou imóveis; e
tenha alcançado receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Se você respondeu “sim” para qualquer uma das situações acima ou para os critérios estabelecidos em anos anteriores e não declarou, precisa ajustar as contas com o Leão.
A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos, pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos. Por isso, o que você declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado.
Seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicadas.
Se você for declarar Imposto de Renda pela primeira vez, precisa:
reunir os documentos para declarar o Imposto de Renda;
baixar o programa da Receita Federal do respectivo ano que vai declarar e declarar dentro do prazo estipulado;
preencher as fichas do programa conforme seus documentos e rendimentos;
ao final, escolher o modo simplificado ou completo: a diferença é que o modelo simplificado vai ter um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, enquanto no modelo completo as deduções são feitas uma a uma; e
ver se tem imposto a pagar: ao concluir a declaração, o programa da Receita Federal mostra se você precisará pagar imposto. Caso precise, será emitido um DARF e o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, com juros.
Como regularizar Imposto de Renda de anos anteriores
Se você perceber que precisava ter declarado em anos anteriores, a boa notícia é que pode enviar a declaração atrasada pela internet ou, se preferir, entregar em uma unidade da Receita Federal.
Para declarar pela internet, que é o jeito mais prático, o procedimento é o mesmo já citado: você só precisa acessar o programa e declarar quanto ao ano da declaração em atraso.
Reúna todos os documentos referentes ao ano a ser declarado e preencha todas as fichas do programa.
Todo contribuinte pode enviar as declarações dos últimos 5 anos pela internet. Se a sua declaração atrasada tiver mais tempo que isso, aí é necessário ir até uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.
E claro, você vai ter uma punição por ter entregado a declaração atrasada: pagará a multa nas condições que explicamos no início deste artigo.
Ao finalizar o envio da sua declaração em atraso, também precisará gerar um DARF, necessário para pagar a multa. Você só precisa clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.
Você vai ter 30 dias para efetuar o pagamento, a partir da entrega da declaração em atraso.
Lembre-se de que quem não paga a multa até o vencimento, deverá pagar a correção mensal, que pode ser de 1% do imposto devido, até o limite de 20%, com acréscimo de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2% ao ano.
É por isso que, se pagar em atraso, é necessário imprimir o DARF atualizado. Ele pode ser pago em qualquer agência bancária, ou ainda no caixa eletrônico ou pelo internet banking.
Estamos a disposição para qualquer dúvida, geração e atendimento necessário para seu IRPF.
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