Para quem não está fazendo a declaração pela primeira vez, é importante ter em mãos o número do recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021. E também é preciso ter uma série de documentos pessoais em mãos. Confira:
CPF;
Comprovante de endereço;
Título de eleitor;
Última declaração de IR (se houver);
Número de conta a agência bancária para receber restituição;
Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda
Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2022 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe.
Se você encerrou uma conta em uma instituição financeira em 2022, deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente.
Tenha em mãos:
Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Comprovantes de gastos para deduções
Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2022 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2024.
Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
Comprovante de pagamento de previdência complementar;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Outros comprovantes
A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Veja quais documentos podem ser necessários:
Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se aplicável;
Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
Comprovante de recebimento de herança;
Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
Documentos para MEIs
Pela legislação brasileira, quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima: notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro; CNPJ do MEI; e nome da empesa do MEI.
Contatex Contabilidade
Por Equipe InfoMoney
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