Prezado(a) cliente, Neste mês de FEVEREIRO toda empresa que trabalha com Cartão de Crédito receberá informativo dos cartões utilizados.
Este informe deverá ser remetido a Contatex Contabilidade imediatamente, pois apresenta os valores pagos e o imposto de renda retido na fonte, incidente sobre as comissões pagas às administradoras de Cartões de Créditos. Neste documento também constam informações mês a mês, demonstrativo dos emissores com retenção de IR e totais dos emissores sem retenção de IR. Lembre-se: Deveremos utilizá-lo para o preenchimento de sua DIRF anual e entregá-lo à Receita Federal. O prazo para entrega da DIRF termina às 20 horas do dia 28/02/2022, porém, este relatório deverá ser enviado até o dia 21/02/2022, para processamento da DIRF. A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. A multa mínima a ser aplicada é de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Qualquer dúvida que possa existir neste processo, por favor, entre em contato:
- E-mail: contatex@contatex.cnt.br
Commentaires