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Acidente de Trabalho - Como a EMPRESA deve agir?



Ao gerir uma empresa e lidar com empregados, o empreendedor deve estar sempre atento às normas de segurança para evitar os acidentes no trabalho.

Tendo em vista as consequências dessa ocorrência para o acidentado e para o empregador, é fundamental entender o que é acidente de trabalho e como a empresa deve agir nessas situações.


O que é considerado acidente de trabalho?


O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para a empresa, causando lesão corporal ou alguma perturbação funcional causadora de perda ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente —, ou a morte.

Vale ressaltar que a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais ou profissionais e as do trabalho.

Doença ocupacional é aquela causada pelo exercício da função, sendo peculiar a determinada atividade, devendo constar na relação redigida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).

Já as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas por causa das condições especiais em que o empregado presta o serviço, também constando na relação do MTPS.

Além disso, também são considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto do empregado da casa para o emprego e durante o retorno. Nesses casos, é importante destacar dois pontos importantes:

– Ele deve ocorrer no trajeto habitual, sem desvios; – O tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.

Caso essas duas características estejam presentes, mesmo que a ocorrência se dê fora do horário e do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho.


Situações que não são consideradas acidentes de trabalho


Algumas situações específicas não se enquadram como acidentes de trabalho. São elas:

– Doença degenerativa; – Doença inerente à idade do segurado; – Doença que não cause incapacidade para o trabalho; – Doença endêmica adquirida por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve, exceto quando ficar comprovado que a contaminação ocorreu pela exposição ou contato direto decorrente do trabalho.


Como evitar acidentes no trabalho?


Visando a resguardar a saúde do trabalhador, a legislação possui normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas pelos empregadores e empregados.


A empresa deve adotar e utilizar as medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores, devendo informá-los a respeito dos riscos das operações de equipamentos ou da manipulação de produtos necessários para a sua função. O não cumprimento dessas normas é uma contravenção penal punível com multa.

Conforme regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, e pela Norma Regulamentadora (NR) n.º 7 do MTE, é obrigação das empresas realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos seus colaboradores e aplicar as demais normas de segurança e medicina do trabalho.


Dessa forma, a empresa deve identificar os ambientes e funções que possam ser considerados insalubres ou perigosos e tomar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos do trabalho. Entre essas medidas, está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os empregados.


Ademais, de acordo com o art. 166 da CLT e a NR 6, além de fornecer os EPIs, o empregador tem a obrigação de orientar os empregados sobre a sua utilização, substituir sempre que necessário e fiscalizar o seu uso.


Se o empregado deixa de utilizar os EPIs ou de tomar os cuidados necessários no exercício de sua função, conforme ensinado nos treinamentos ofertados pelo empregador, ele incorrerá em falta. Nesses casos, o empregador poderá aplicar penalidades, como advertência, suspensão ou, até mesmo, justa causa, conforme a gravidade e reincidência do ato.


Como a empresa deve agir nesses casos?


A primeira preocupação do empregador deve ser sempre a saúde e o bem-estar do empregado. Diante de um acidente, é fundamental prestar os primeiros socorros e, se tiver um profissional de saúde na empresa, solicitar a sua presença imediatamente.


Caso contrário, é preciso chamar uma ambulância ou levar o colaborador até o hospital mais próximo, se o seu estado permitir. A assistência inicial é essencial para uma boa recuperação do empregado.


Quando ocorre um acidente de trabalho, também deve ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dessa forma, quando o empregado sofre um acidente, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social, mesmo que ele não seja afastado das suas atividades.


O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.


Nesses casos, o próprio trabalhador, os seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro do CAT, sem prejuízo da aplicação da multa.


Os direitos do trabalhador


A empresa também deve conhecer os direitos do trabalhador em caso de acidentes no trabalho, para que possa agir corretamente. Conheça alguns:


Despesas custeadas pelo empregador


Se o acidente de trabalho ocorrer por responsabilidade do empregador, ele deverá arcar com despesas médicas — tratamentos, internação, exames e medicamentos — para a recuperação do empregado.


Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda a situação deverá ser comprovada judicialmente.


Benefício do INSS


Se as lesões sofridas afastarem o empregado das suas funções por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador custeará apenas os primeiros 15 dias de afastamento.


Entretanto, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar fazendo os recolhimentos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado. Se a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.


Estabilidade empregatícia


Quando o empregado sobre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa.


A importância da consultoria jurídica


Conhecer os direitos do empregado é importante para lidar com o acidente de trabalho da forma menos prejudicial para a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. Porém, a consultoria jurídica também é essencial.


Diante de uma ocorrência, muitas empresas podem ser pressionadas ou, até mesmo, ameaçadas e, por não conhecerem a legislação ou não saberem as especificações para cada caso, acabam cedendo e sofrem grandes prejuízos.


Consulte-nos para mais informações.


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